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IDR6861

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Tributário
  • Princípio da anterioridade tributária
  • Exercício do poder de polícia e criação de taxas
  • Revogação de benefícios fiscais

Com o objetivo de reequilibrar as contas públicas e desonerar a atividade de determinado setor da economia, um grupo de deputados da Assembleia Legislativa do Estado-membro Alfa apresentou projeto de lei nessa Casa Legislativa, o qual resultou na Lei n.º XX, promulgada após a derrubada do veto do governador do Estado. Esse diploma normativo (1) criou a taxa de fiscalização do referido setor, devida em razão do exercício do poder de polícia; (2) revogou uma taxa, cujo produto da arrecadação era superior ao da nova taxa; e (3) determinou a imediata cessação, no mesmo exercício financeiro, de certo benefício fiscal que importava em redução da base de cálculo de um imposto de competência estadual.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, sob os prismas formal e material, que: 

apenas os comandos 1 e 2 são constitucionais;

apenas os comandos 1 e 3 são constitucionais; 

os comandos 1, 2 e 3 são inconstitucionais;

os comandos 1, 2 e 3 são constitucionais;

apenas o comando 2 é constitucional. 

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