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IDR6587

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Financeiro
  • Controle Externo e Tribunal de Contas
  • Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

Ao tratar da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul estabelece em seu texto que “O controle externo a cargo da Assembleia Legislativa será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado”. Considerando essa previsão constitucional, assinale a alternativa que NÃO se enquadra nesse rol de competências.

Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a da concessão de aposentadoria, reforma e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento do ato concessório.

Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta ou indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público estadual, e as contas daqueles que derem causa a perda, a extravio ou a outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

Prestar as informações solicitadas, pela Assembleia Legislativa ou suas comissões, sobre fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas. 

Se verificada a ilegalidade, assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, através de convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Municípios ou outras entidades. 

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