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IDR17452
A respeito do processo administrativo disciplinar no âmbito da administração pública estadual, assinale a opção incorreta.
Às infrações disciplinares capituladas também como crime aplicam-se os prazos de prescrição previstos na lei penal, quando superiores a cinco anos.
Nos processos administrativos disciplinares instaurados em desfavor de servidores civis e militares, policiais e bombeiros, a contagem de prazos deve se dar em dias úteis, em observância a diretriz fixada pela Lei estadual n.º 8.972/2020 (LEPA).
O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido de qualquer pessoa da família de servidor penalizado falecido, em processo revisional, desde que comprovados fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
Os procedimentos administrativos disciplinares em face de servidores civis e militares regem-se por leis próprias, aplicando-se-lhes a Lei estadual n.º 8.972/2020 (LEPA), apenas subsidiariamente.
Conforme disposições da Lei estadual n.º 5.810/1994 (RJU), antes da emissão de relatório final pela comissão processante, o acusado deve ser intimado para apresentação de alegações finais, em observância ao princípio da ampla defesa.
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