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IDR9390
A existência da pessoa natural termina com sua morte, real ou presumida, com a consequente extinção de sua personalidade civil, e abertura de sua sucessão hereditária. Por conseguinte, é correto afirmar que
a morte encefálica da pessoa natural, cumpridos os pressupostos médico-legais para a sua constatação, tipifica a sua morte presumida.
a declaração judicial de ausência, com a abertura da sucessão definitiva, tipifica a morte real da pessoa natural.
a justificação judicial em caso de morte em catástrofe é necessária para a lavratura do respectivo assento de óbito, provadas a sua presença no local e a não localização do cadáver para exame.
a declaração de morte presumida de pessoa natural desaparecida em naufrágio necessita de justificação judicial, independente do encontro do cadáver, provada a sua presença no local.
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