Nos termos da Lei n.º 10.406/2002, que institui o Código Civil, e da jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir.
Acerca do direito real de laje, em caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da construção-base e da laje, nessa ordem, que serão cientificados por escrito para que se manifestem no prazo de trinta dias, salvo se o contrato dispuser de modo diverso.