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IDR18400

Direito Civil
Tags:
  • Direito Real de Laje
  • Direito de Preferência na Alienação de Imóveis

Nos termos da Lei n.º 10.406/2002, que institui o Código Civil, e da jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir. 

Acerca do direito real de laje, em caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da construção-base e da laje, nessa ordem, que serão cientificados por escrito para que se manifestem no prazo de trinta dias, salvo se o contrato dispuser de modo diverso.

Certo

Errado

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