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IDR3509

Direito do Trabalho

No tocante à interrupção e suspensão do contrato de trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:

A jurisprudência do Colendo Tribunal Superior do Trabalho já se posicionou no sentido de que a suspensão do contrato de trabalho, importa em suspensão das suas obrigações principais - como a prestação dos serviços e o pagamento de salário. A única exceção a esta regra constitui a hipótese de suspensão em face do percebimento de auxílio-doença acidentário com relação ao direito de acesso ao plano de saúde, que decorre diretamente do contrato de emprego e não depende da prestação de serviços para sua manutenção, o qual deve ser resguardado enquanto durar a concessão do benefício previdenciário.

As ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores no conselho curador do FGTS, em decorrência das atividades desse órgão, serão abonadas, devendo ser considerada como jornada efetivamente trabalhada, sendo caso de interrupção do contrato de trabalho.

A suspensão do contrato de trabalho, em virtude de concessão de auxílio-doença e posterior aposentadoria por invalidez, não implica em suspensão do prazo prescricional quinquenal, relativamente a parcelas que são exigíveis, independentemente da rescisão do contrato de trabalho, exceto quando se está diante de um afastamento por doença que impede o empregado de praticar os atos normais da vida civil, inclusive o de ajuizar ação.

O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 da CLT. O prazo limite (de dois a cinco meses) poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, desde que o empregador arque com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional, no respectivo período.

O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei.

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