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IDR3074
Relativamente às regras gerais sobre a invalidade dos negócios jurídicos, com base no Código Civil, é correto afirmar que:
A invalidade do instrumento induz necessariamente a do negócio jurídico.
É anulável o negócio jurídico sempre que a lei civil proibir-lhe a prática, sem cominar sanção. .
Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz.
No caso de coação, é de cinco anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado do dia em que ela cessar.
Se o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.
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