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IDR2529

Direito Penal

Em 20/10/2012 empresário é surpreendido pela fiscalização frustrando direito assegurado pela legislação do trabalho em razão da jornada exaustiva imposta aos empregados, tendo ficado caracterizada a condição análoga à de escravo. No curso da ação penal, comprovou-se que o empregador lançou falsas anotações nas carteiras de trabalho dos empregados e que, em 05/05/2010, fora condenado em outro processo, pela prática de apropriação indébita de contribuições previdenciárias.

Segundo o Código Penal, a conduta do empregador de lançar anotação falsa na carteira de trabalho dos empregados pode ser tipificada como

estelionato.

fraude trabalhista.

falsificação de documento público.

falsificação de documento particular.

uso de documento falso.

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