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IDR14709

Legislação Estadual

Sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás, é correto afirmar que

na fase instrutória do processo administrativo, as provas propostas pelos interessados não poderão ser recusadas. 

sendo necessária a prestação de informações por terceiros no processo administrativo, serão expedidas intimações para esse fim, sendo vetado ao órgão competente suprir de ofício eventual omissão caso não atendida a intimação, mesmo se entender relevante a matéria. 

o órgão responsável pelo processo administrativo poderá abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, quando verificar a conveniência e oportunidade, mediante simples requisição de edital.

na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

o ato administrativo, apesar da necessidade de ser motivado, quando decorre de reexame de ofício, dispensa indicação dos fundamentos jurídicos.

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