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IDR15688

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Internacional Público
  • Direito Constitucional
  • Incorporação dos tratados de direitos humanos ao ordenamento jurídico
  • Processo legislativo no âmbito dos tratados internacionais

Sobre a incorporação dos tratados de direitos humanos ao ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar: 

A Carta Magna de 1988 estabelece que o ato internacional necessita, para sua conclusão no Brasil, da colaboração dos Poderes Legislativo e Judiciário.

A iniciativa da celebração de tratados é competência do Procurador-Geral da República.

Os tratados de Direitos Humanos são celebrados pelo Congresso Nacional.

Nenhum tratado de Direitos Humanos entrará em vigor no Brasil automaticamente.

A conclusão de atos internacionais no Estado brasileiro é possível sem a autorização do Congresso Nacional.

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