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IDR14398

Direitos Humanos

De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, com a finalidade de decidir quanto à admissibilidade do assunto, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos verificará se foram interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de Direito Internacional geralmente reconhecidos.

O assunto será admitido quando presentes uma das hipóteses a seguir, exceto:

Houver atraso injustificado na decisão sobre os mencionados recursos.

Não existir, na legislação interna do Estado, o devido processo legal para a proteção do direito ou dos direitos que se alegue tenham sido violados.

Os recursos previstos na legislação interna do Estado não possuírem efeito suspensivo para impedir a violação do direito ou dos direitos que se alegue tenham sido violados.

Não se tenha permitido, ao suposto lesado em seus direitos, o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los.

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