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IDR904

Direito Constitucional
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  • Competência dos Juízes Federais
  • Conselho da Justiça Federal

Em relação ao Poder Judiciário a afirmativa INCORRETA é:

Aos juízes federais compete processar e julgar todas as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, bem como a disputa sobre direitos indígenas, e ainda as causas em que Estado estrangeiro ou organismo internacional litiga com Município ou pessoa domiciliada ou residente no Brasil.

O Conselho da Justiça Federal/CJF funciona junta ao Superior Tribunal de Justiça/STJ, exercendo na forma da lei a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal e possui poderes correcionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

A cláusula constitucional de reserva de plenário não impede que os órgãos fracionários dos Tribunais, ou os seus membros quando decidem monocraticamente, rejeitem a arguição de invalidade dos atos normativos.

Compete ao Superior Tribunal de Justiça/STJ a homologação das sentenças estrangeiras e a concessão do “Exequatur” para as cartas rogatórias.

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