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IDR10604

Direito Eleitoral

Com relação à campanha eleitoral e propaganda eleitoral, é correto afirmar que

são considerados gastos eleitorais a alimentação de pessoal que presta serviços de campanha, até o limite de 20% (vinte por cento). 

são permitidas, até a véspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução em sites na internet, de até 5 (cinco) anúncios de propaganda eleitoral.

a representação por conduta vedada de captação ilícita de sufrágio pode ser ajuizada até a data da diplomação.

para efeito de caracterização de captação ilícita de sufrágio, é necessária a comprovação de pedido explícito de voto.

a Justiça Eleitoral decidirá pela aprovação das contas de campanha com ressalvas, quando verificar que falhas comprometem a regularidade.

Coletâneas com esta questão

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