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IDR10604
Com relação à campanha eleitoral e propaganda eleitoral, é correto afirmar que
são considerados gastos eleitorais a alimentação de pessoal que presta serviços de campanha, até o limite de 20% (vinte por cento).
são permitidas, até a véspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução em sites na internet, de até 5 (cinco) anúncios de propaganda eleitoral.
a representação por conduta vedada de captação ilícita de sufrágio pode ser ajuizada até a data da diplomação.
para efeito de caracterização de captação ilícita de sufrágio, é necessária a comprovação de pedido explícito de voto.
a Justiça Eleitoral decidirá pela aprovação das contas de campanha com ressalvas, quando verificar que falhas comprometem a regularidade.
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