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IDR12046
Considerando a produção de provas em ações de investigação de paternidade, o juiz determinará a realização de exame de DNA nos parentes consanguíneos do suposto pai
se falecido ou na ausência de notícias de seu paradeiro, não importando a recusa em presunção relativa de paternidade.
se falecido ou na ausência de notícias de seu paradeiro, importando a recusa em presunção relativa de paternidade somente se intimados parentes em linha reta, a ser avaliada em conjunto com o contexto probatório.
somente se falecido, importando a recusa em presunção relativa de paternidade, a ser avaliada em conjunto com o contexto probatório.
se falecido ou na ausência de notícias de seu paradeiro, importando a recusa em presunção relativa de paternidade, a ser avaliada em conjunto com o contexto probatório.
somente se falecido, não importando a recusa a se submeter ao exame em presunção relativa de paternidade.
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