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Direito Constitucional
Tags:
  • Direito do Consumidor
  • Competência Legislativa e Proteção do Consumidor
  • Federalismo e Repartição de Competências

Considere que o Poder Legislativo do Estado X aprovou lei que veda a inscrição de usuário dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em cadastro de proteção ao crédito quando inadimplente, sob a justificativa de que os serviços, ainda quando concedidos à inciativa privada, permanecem sendo serviços públicos e, nessa condição, devem ter os seus termos regulados pelo ente político dotado da competência constitucional para prestá-los. A mesma lei também obriga empresas prestadoras do serviço de televisão por assinatura – e que já possuam Serviço de Atendimento ao Consumidor – a fornecerem atendimento telefônico gratuito a seus clientes. A proposição legislativa foi sancionada pelo Governador do Estado.

Inconformadas, entidades representativas dos respectivos segmentos econômicos pediram a realização de uma reunião com representantes do Ministério Público, por entenderem que as duas normas teriam impacto no custo do serviço e consequentemente seriam prejudiciais ao consumidor. O membro do Ministério Público presente na reunião poderá informar, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que

as duas normas são constitucionais, pois compete ao Estado-Membro legislar sobre relações de consumo nas partes em que prevalecem interesses locais e sem impacto para além de suas fronteiras. 

a norma que institui o dever de empresas fornecerem atendimento telefônico gratuito a clientes é inconstitucional, por ofender o princípio da livre iniciativa, bem como por competir à União legislar sobre o direito civil.

a norma que institui o dever de empresas fornecerem atendimento telefônico gratuito a clientes é constitucional, pois, sob o viés do fortalecimento do “federalismo centrífugo”, não fere o modelo de repartição constitucional de competências a legislação estadual supletiva que amplie a esfera protetiva do consumidor.

a norma que proíbe a inscrição dos consumidores em cadastros restritivos de crédito é constitucional, pois o fato de o Código de Defesa do Consumidor só impedir que sejam inscritas em cadastros restritivos dívidas prescritas ou informações referentes a período de cinco anos não obsta o Estado de ampliar a esfera de proteção dos consumidores.

a norma que proíbe a inscrição dos consumidores no cadastro restritivo de consumidores é constitucional, pois compete a cada ente federativo regular o serviço público de sua titularidade, não se aplicando a esse tipo de relação jurídica as normas previstas na legislação consumerista.

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