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IDR10939

Direitos Humanos
Tags:
  • Comissão Interamericana de Direitos Humanos
  • Corte Interamericana de Direitos Humanos

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA

A avaliação das petições individuais, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, é feita pela ordem de entrada, admitindo-se a antecipação da avaliação, entre outras hipóteses, por decisão do membro relator na Comissão.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos pode determinar o arquivamento de petição individual nos casos onde ficar provada a inatividade processual injustificada dos peticionários.

O Estado requerido pode pedir à Comissão Interamericana de Direitos Humanos a suspensão do prazo de três meses para que a Comissão encaminhe um caso individual a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

A defesa de não esgotamento dos recursos internos perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos pode ser reapresentada pelo Estado no momento em que o caso individual for apreciado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

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