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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Liberdade de Religião
  • Diversidade Cultural e Étnica

Um integrante do conselho tutelar procurou o MP/BA para denunciar os pais de uma adolescente por maus tratos em razão da participação desta em ritos cerimoniais do candomblé, que consistiam em raspar a cabeça, manter restrições alimentares e andar com roupas brancas e colares com contas coloridas, além de adereços de cabeça e outros símbolos sagrados. Em sua denúncia, o integrante do conselho tutelar solicitou que o MP instaurasse inquérito para averiguar a responsabilidade dos pais da adolescente pela iniciação desta no candomblé.

Nessa situação hipotética, conforme o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, 

o MP/BA deve solicitar ao juiz da respectiva vara da infância e juventude o recolhimento da adolescente em um abrigo municipal, bem como o impedimento imediato da convivência dela com os pais e suscitar o argumento de que estes violaram o direito da filha à liberdade religiosa ao iniciá-la no candomblé.

a adolescente pode ser iniciada no candomblé, religião tradicional de matriz africana, dado o direito de transmissão familiar de crenças e culturas, desde que mediante o consentimento dos pais ou responsáveis legais e respeitados os aspectos éticos, culturais e legais envolvidos, levando-se em consideração o bem-estar da adolescente.

os pais da adolescente devem responder por iniciação ilegal a culto religioso e por lesão corporal por permitir que a filha raspasse a cabeça, devendo o MP solicitar ao juiz da vara da infância e adolescência o afastamento da adolescente do convívio familiar.

a adolescente pode ser iniciada no candomblé ou em qualquer religião tradicional de matriz africana, dado o direito conferido a crianças e adolescente de optar por suas crenças e culturas, independentemente de autorização por escrito dos pais ou responsáveis legais, desde que a autoridade religiosa do terreiro respeite o bem-estar da adolescente, após o ritual sagrado.

a adolescente pode participar dos rituais sagrados livremente, sem a necessidade de consentimento escrito dos pais ou responsáveis legais, pois os ritos cerimoniais descritos não oferecem nenhum risco físico que afete o bem-estar da adolescente.

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