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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

A Carlos, hoje com 18 anos, foi aplicada medida socioeducativa de semiliberdade. Em saída autorizada, após 4 meses de cumprimento regular, Carlos não retornou à unidade e procurou a Defensoria Pública para esclarecimentos. Está de acordo com previsão expressa do texto legal e/ou sua interpretação predominante nos tribunais superiores a seguinte orientação:

Face ao não retorno, o juiz irá decretar a internação de Carlos por três meses, expedindo mandado de busca e apreensão. Cumpridos os três meses de internação, Carlos será liberado, e a semiliberdade, extinta. Enquanto não cumprido, o mandado permanecerá ativo até Carlos completar 21 anos.

O fato de ter completado 18 anos durante o cumprimento da semiliberdade não implica imediata extinção da medida, mas a maioridade alcançada, por dispensar as atividades de integração e apoio à família, simplificando o Plano Individual de Atendimento, pode antecipar o desligamento.

Uma das possibilidades de o juiz declarar desde logo extinta a medida seria Carlos, de alguma maneira, demonstrar ao juiz que a finalidade da semiliberdade foi realizada.

Para que o Defensor possa pedir sua liberação, Carlos deverá cumprir pelo menos mais dois meses de semiliberdade, preenchendo, assim, o requisito temporal mínimo de reavaliação da medida.

O não retorno de saída autorizada por parte do jovem pode resultar na substituição da medida de semiliberdade pela de internação, podendo o juiz, a seu critério, antes da decisão, requisitar parecer técnico e designar audiência para ouvir pessoalmente Carlos.

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