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Direito Processual do Trabalho

A empresa Pegasus S/A, após ter sofrido procedimento investigatório, firmou Termo de Ajuste de Conduta - TAC perante o órgão do Ministério Público do Trabalho, ajustando algumas obrigações de fazer com previsão de multa por descumprimento. Entretanto, os termos do TAC não foram cumpridos. No que respeita à execução do Termo de Ajuste de Conduta, é correto afirmar que

para que o Termo de Ajuste de Conduta possa ser executado é necessário primeiramente que seja protestado perante Cartório de Protesto e depois haja decisão judicial trabalhista outorgando-lhe a natureza de título executivo judicial.

será feita mediante ação trabalhista comum, processo de conhecimento, a ser ajuizada perante a Vara do Trabalho competente para conhecer da matéria objeto do Termo de Ajuste de Conduta.

o Termo de Ajuste de Conduta é considerado título executivo extrajudicial, razão pela qual será competente para a execução o Juiz do Trabalho que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.

o membro do Ministério Público do Trabalho tem competência para executar, direta e exclusivamente, os termos de ajuste de conduta, junto à Procuradoria da Justiça do Trabalho.

nessa situação, não caberá execução, visto que o Termo de Ajuste de Conduta não é reconhecido como título executivo, seja judicial ou extrajudicial.

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