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IDR11232

Direito Econômico
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  • Aplicação da Lei Antitruste a Empresas Estrangeiras

DEVENDO A REPRESSÃO ÀS INFRAÇÕES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA OBEDECER A TERRITORIALIDADE ESPECIFICADA NA LEI N.º 12.529/2011, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Para aplicação da Lei nº 12.529/2011 às práticas cometidas por empresas estrangeiras, é necessária a expressa previsão da punibilidade por infração à Ordem Econômica em convenções e tratados de que o Brasil seja signatário.

A Lei nº 12.529/2011 somente pode ser aplicada a empresas estrangeiras quanto às práticas cometidas no todo ou em parte no território nacional.

A Lei nº 12.529/2011 pode ser aplicada a empresas estrangeiras quanto às práticas cometidas no estrangeiro, desde que produzam ou possam produzir efeitos no território nacional.

A Lei nº 12.529/2011 somente pode ser aplicada em relação a empresas estrangeiras quanto às práticas cometidas no todo ou em parte no território nacional, se nele domiciliadas, ou que operem ou tenham no Brasil filial, agência, sucursal, escritório, estabelecimento, agente ou representante. 

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