1

IDR919

Direito Penal
Tags:
  • Direito Econômico
  • Crime contra a ordem econômica
  • Direito Penal Econômico

Sabendo-se que os presidentes de empresas, que dominam o mercado em um determinado setor, se unem para fixar preços e dividir territórios de atuação, é possível afirmar que tais presidentes:

Devem ser responsabilizados por crimes contra as relações de consumo, especialmente o previsto no artigo 7º., inciso IV, da Lei n.º 8.137/90;

Devem responder por crime contra a ordem econômica em sentido estrito;

Não podem sofrer qualquer tipo de procedimento penal, haja vista o princípio da responsabilidade penal subjetiva;

Não podem sofrer qualquer punição, como pessoas físicas; as empresas, entretanto, poderão ser punidas nos termos da Lei n.º 12.529/11;

Coletâneas com esta questão

Provas: