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Legislação da Defensoria Pública

A governança pública pode ser conceituada como o conjunto de mecanismos que visam avaliar, direcionar e monitorar a gestão, visando à elaboração e execução de políticas públicas e serviços de interesse da sociedade. Na Defensoria Pública do Estado do Paraná, um importante instrumento de governança é a Ouvidoria, órgão auxiliar de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição e de participação da sociedade civil na sua gestão e fiscalização. Em relação à Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado do Paraná, tendo em vista as disposições previstas na Lei Complementar Estadual n.º 136 de 19 de maio de 2011, é correto afirmar que

o Ouvidor-Geral é escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná, dentre cidadãos de reputação ilibada, integrantes da carreira de Defensor Público em inatividade por aposentadoria, indicados em lista tríplice formada pelo voto direto e obrigatório de seus membros.

deverá manter contato permanente com os órgãos da Defensoria Pública do Estado do Paraná, estimulando-os a atuar em sintonia com os direitos dos usuários do serviço.

compete à Ouvidoria participar, com direito à voz e voto, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

o Ouvidor-Geral é escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira de Defensor Público do Estado, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 01 (um) ano, permitida 01 (uma) recondução.

compete à Ouvidoria receber, apurar e encaminhar à Corregedoria-Geral representação contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná, assegurada a defesa preliminar.

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