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IDR13150

Direito Processual Civil - CPC 2015

A DP de determinado estado se manifestou, sem que houvesse contato prévio ou consentimento da comunidade em situação de vulnerabilidade social, econômica e financeira, em ação possessória multitudinária que envolve a ocupação irregular de trabalhadores rurais sem-terra em áreas pertencentes a determinado município.

Nessa situação hipotética, tendo em conta as disposições do CPC pertinentes à atuação da DP, 

em caso de ação coletiva, a DP deveria atuar como representante processual.

caso houvesse contato e autorização prévia da comunidade, a DP atuaria como legitimada extraordinária em ação coletiva passiva. 

é dispensável a ação da DP, em razão da ausência de autorização prévia da comunidade ou de intimação do juízo para que atue no feito. 

como não houve contato prévio ou consentimento da comunidade, a DP deveria ter intervindo em nome próprio, na condição de legitimação extraordinária, em razão de autorização legal contida no CPC.

o juízo, em caso de necessidade de apresentação de recurso, deve proibir a atuação da DP sob o argumento de ausência de previsão legal para tanto, já que a DP não é parte no processo ou representante da parte.

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