O Brasil firmou tratado Internacional com um país estrangeiro em 2022 prevendo a concessão de isenção de ICMS nas importações de determinado produto (com a compromisso de devida reciprocidade do Estado estrangeiro). O referido tratado foi assinado pelo presidente da República, depois aprovado por decreto legislativo no Congresso Nacional e, por fim, promulgado como Decreto federal. O Estado Alfa, contudo, ingressou com medida judicial alegando que a União estava prejudicando sua arrecadação interna de ICMS com tal isenção e que, além disso, estava a conceder benefício tributário de ICMS sem a devida deliberação prévia e autorização dos Estados e do Distrito Federal.
Diante desse cenário e à luz do entendimento dos tribunais superiores, é correto afirmar que: