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IDR17267

Legislação Estadual
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Direito Tributário
  • Competência do Advogado-Geral do Estado
  • Prescrição do Crédito Tributário
  • Cobrança Judicial de Crédito Tributário

Em relação à competência do Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais no âmbito fiscal e tributário, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

(  ) O Advogado-Geral do Estado, mediante ato motivado, poderá reconhecer de ofício a prescrição do crédito tributário.

(  ) Compete ao Advogado-Geral do Estado determinar a não constituição do crédito tributário, em razão de jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal contrária à Fazenda Pública.

(  ) Após decisão irrecorrível na esfera administrativa, o processo relativo à cobrança de crédito tributário deverá ser encaminhado à Advocacia-Geral do Estado para a cobrança judicial.

As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,

V – V – F.

V – F – V. 

F – V – V. 

V – F – F.

F – F – V. 

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