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IDR6609

Direito Processual Penal
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  • Provas no Processo Penal

Quanto à prova no processo penal, assinale a alternativa INCORRETA.

Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte. Seu início se dá com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.

Conforme o artigo 200 do CPP, a confissão será indivisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto. 

No que concerne à avaliação das provas, o Código de Processo Penal é adepto do sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional.

Segundo o entendimento mais recente do STJ, a alegação da defesa de quebra da cadeia de custódia deve vir acompanhada da indicação do prejuízo. Vigora, portanto, o princípio pas de nulitté sans grief, a teor do que dispõe o artigo 563 do CPP.

Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

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