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IDR344

Direito Empresarial
Tags:
  • Direito Civil
  • Teoria do Adimplemento Substancial
  • Alienação Fiduciária

Consoante orientação contemporânea adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, à luz dos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei n.º 911/1969, a teoria do adimplemento substancial:

é cabível em razão da disciplina do Código Civil sobre propriedade fiduciária.

pode ser adotada caso haja parcela mínima não paga da dívida.

não deve ser empregada, tal como nos casos de propriedade fiduciária tratada no Código Civil.

é descabida devido à exigência do pagamento da integralidade da dívida para o bem ser restituído ao devedor livre de ônus.

é aplicável apenas quando mais de oitenta por cento da dívida foi paga.

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