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IDR9380

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Penal
  • Colaboração premiada

Sobre a colaboração premiada, é lícito afirmar que

uma vez homologada pelo magistrado, constitui direito subjetivo do colaborador a obtenção dos benefícios acordados.

se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida em até 2/3 (dois terços).

em hipóteses específicas previstas em lei, o Ministério Público poderá deixar de oferecer a denúncia como parte do acordo.

em homenagem ao modelo acusatório de processo, o juiz de direito não poderá recusar a homologação da proposta, pois importa acordo com concessões recíprocas de interesse exclusivo das partes. 

Coletâneas com esta questão

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