A respeito de aceitação e renúncia de herança, julgue os itens seguintes.
I. Aceitando a herança, o herdeiro passa a responder por todo o passivo deixado pelo de cujus, ainda que isso supere os limites das forças da herança.
II. Conforme entendimento do STJ, é possível a constituição de mandatário com poderes expressos para renunciar a herança, admitindo-se que a outorga dos referidos poderes seja conferida por instrumento público ou particular.
III. Os credores prejudicados pelo devedor que renuncia a herança poderão aceitá-la em nome do renunciante, desde que habilitem seus créditos no juízo do inventário e solicitem autorização judicial para aceitação no prazo de 180 dias seguintes ao conhecimento do fato.