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IDR6504
O executado por título executivo extrajudicial, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, cujo prazo será contado, no caso de execuções por carta, da juntada
na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens.
do último comprovante de citação, quando houver mais de um executado.
do último comprovante de citação, que será contado em dobro no caso de litisconsortes com advogados diversos.
das respectivas citações, no caso de companheiros, sem contrato de união estável.
nos autos de origem, quando versarem sobre a nulidade da citação na ação de obrigação de pagar.
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