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IDR17522
Conforme o entendimento do TST, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração de horas extras habituais.
não é permitida, dada a excepcionalidade das horas extras.
não deve repercutir no cálculo das demais parcelas cuja base de cálculo é o salário.
deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.
deve repercutir apenas no cálculo do FGTS, pois sua repercussão nas demais parcelas caracterizaria bis in idem.
deve repercutir apenas no cálculo das férias e da gratificação natalina.
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