No que concerne aos crimes contra a ordem tributária, econômica e as relações de consumo, estabelecidos na legislação pátria, a conduta de promover publicidade que deveria saber ser passível de induzir os consumidores a comportarem-se de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde, como conduzirem motocicletas em alta velocidade e sem capacetes, configura crime nas relações de consumo.