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IDR17949

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Penal
  • Juiz de Garantias e Competência Processual
  • Tráfico de Drogas e Medidas Cautelares
  • Provas e Nulidades

No corrente ano, aproveitando as férias, Tício, maior, viajou de ônibus, para a sua cidade natal. Durante o trajeto (dentro do mesmo estado da federação), próximo ao seu destino, o ônibus é parado pela Polícia Rodoviária Federal, para inspeção de praxe. Diante do nervosismo de Tício, o agente decide vistoriar suas bagagens, nas quais foram encontrados 400 gramas de haxixe. Tício foi preso em flagrante delito, optando por ficar em silêncio. Uma vez lavrado o auto de prisão pela autoridade policial competente, o feito é remetido à Justiça Estadual, sendo realizada audiência de custódia, no dia seguinte, pelo juiz de garantias, em vara criada, recentemente, na região, em conformidade com o julgamento da matéria, no STF. Embora o Ministério Público tenha se oposto à concessão da liberdade provisória, apontando a presença de antecedentes criminais, o juiz a concede, mediante a fixação de fiança. A substância apreendida foi submetida a uma perícia preliminar, que atestou o princípio ativo do entorpecente. O laudo definitivo, embora tenha chegado à mesma conclusão, foi juntado sem a assinatura do técnico, o que se deu por um lapso, haja vista a identificação, na peça, do nome do perito oficial responsável para exará-lo. Observados os prazos legais, foi ofertada denúncia, imputando tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006). Diante disso, o juiz de garantias intima o acusado para apresentação da defesa preliminar, a qual é ofertada, tendo recebido a acusação. A partir de então, o caso é distribuído a uma das Varas Criminais, para prosseguimento do feito, sendo que, ao fim da instrução, o réu é absolvido, por falta de materialidade, dada a nulidade do laudo definitivo, exarado sem assinatura do perito.

Acerca do caso listado, assinale a alternativa correta.

Não poderia ter sido concedida liberdade ao preso, pois, sendo o tráfico equiparado a crime hediondo, tanto a liberdade provisória quanto a sua concessão, mediante fiança, estão vedadas.

A ausência de assinatura do perito, no laudo definitivo, é causa de nulidade irremediável, ainda que, no caso analisado, houvesse outro exame preliminar, atestando a natureza ilícita da droga.

Uma vez ofertada a acusação formal, deveria cessar, de imediato, a competência do juiz de garantias, tendo invadido a competência funcional do juiz do processo ao realizar juízo positivo de admissibilidade da acusação.

Considerando que a apreensão das drogas foi realizada pela Polícia Rodoviária Federal, a competência para apuração do crime de tráfico deveria ser da Justiça Federal e não da competência estadual.

A revista empreendida pela Polícia Rodoviária Federal na bagagem de Tício, redundando na apreensão da droga e em sua prisão em flagrante, configura prova ilícita, eis que necessária a demonstração de fundada suspeita para a diligência. 

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