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IDR10567
O Código do Consumidor optou por adotar integralmente a teoria da desconsideração da personalidade jurídica. acerca do tema no Código de Defesa do consumidor, afirma-se corretamente que
são subsidiariamente responsáveis as empresas consorciadas.
as sociedades coligadas só responderão se comprovada a culpa.
são solidariamente responsáveis as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas.
o simples obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores não poderá levar à desconsideração da personalidade jurídica.
os pressupostos legais taxativos da desconsideração da personalidade jurídica são: abuso de direito, excesso de poder e infração da lei, em detrimento do consumidor.
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