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IDR7310

Legislação Federal
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Direito Administrativo
  • Competência legislativa e orçamentária em educação
  • Despesas com educação e LDB

Deverá o membro do Ministério Público tomar as providências cabíveis se, em pequena comarca do interior, a Municipalidade invadir competência da União para edição de normas gerais de educação, violando os artigos 22, XXIV, 24, IX e §§ 1.º e 4.º, 212 caput, e 167, VI, todos da Constituição Federal, fazendo computar, para efeito de cumprimento de vinculação constitucional orçamentária em educação, qual despesa relacionada a seguir, porquanto vedada pelo artigo 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/96)? 

Obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar. 

Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino. 

Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino.

Concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas.

Uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino.

Coletâneas com esta questão

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