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IDR9183

Direito Civil
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  • Classificação dos bens

A respeito da classificação dos bens, é correto afirmar que

são fungíveis os bens móveis ou imóveis que possam ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

os bens podem ser divididos em consumíveis e não consumíveis; contudo, esses últimos, quando sofrem deteriorações devido ao uso, passam a ser incluídos no conceito de bens consumíveis.

os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis apenas por determinação legal, não se admitindo, assim, que um negócio jurídico estabeleça a indivisibilidade da coisa.

a lei, ao tratar dos bens reciprocamente considerados, determina que os seus frutos e produtos possam ser objeto de negócio jurídico desde que separados do bem principal.

a aquisição de bens móveis se dá por simples tradição, enquanto a de bens imóveis exige escritura pública e registro em cartório, com exceção daqueles cujo valor atinja até trinta vezes o maior salário mínimo do país.

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