1

IDR13682

Legislação da Defensoria Pública

Considerando o disposto expressamente no artigo 4° - A da Lei Complementar n.º 80/1994, trata-se de direito dos assistidos da Defensoria Pública

a representação aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos.  

a atuação de entidade conveniada quando verificada a existência de interesses colidentes.  

o patrocínio de seus direitos e interesses pelo Defensor natural.

o exercício do cargo de Defensor Público por membro da carreira.

o acompanhamento em inquérito policial quando não constituir advogado.

Coletâneas com esta questão

Provas: