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IDR352
Em relação aos juizados especiais federais, é correto afirmar-se:
não se deve admitir, em hipótese alguma, a impetração de mandado de segurança contra as decisões proferidas nos juizados.
deve-se admitir a impetração de mandado de segurança contra as decisões interlocutórias proferidas nos juizados, como sucedâneo do agravo de instrumento e apenas nas hipóteses em que este seria cabível.
os mandados de segurança impetrados contra decisões proferidas pelos juizados de primeira instância devem ser apreciados pelo Tribunal Regional Federal.
os mandados de segurança impetrados contra decisões proferidas pelos juizados de primeira instância devem ser apreciados pelas Turmas Recursais.
os mandados de segurança impetrados contra decisões proferidas pelos juizados de primeira instância devem ser apreciados por Juiz Federal Titular de Vara Federal.
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