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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente (Art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente). Considerando as atribuições legalmente enumeradas ao mesmo, é incorreto dizer:

Pode, para promover a execução de suas decisões, requisitar serviço público nas áreas de trabalho e segurança.

Pode, para promover a execução de suas decisões, requisitar serviço público nas áreas de serviço social e previdência.

Possui legitimidade para representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

Possui legitimidade para autorizar ao menor o trabalho em empresas circenses, em função de ginasta e outras semelhantes, desde que a representação tenha fim educativo ou a peça de que participe não possa ser prejudicial à sua formação moral.

Possui legitimidade para assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

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