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IDR11033

Direito Processual Penal
Tags:
  • Provas no Processo Penal
  • Busca e Apreensão
  • Interceptação Telefônica

EM RELAÇÃO AS PROVAS NO PROCESSO PENAL:

I. É lícita a realização de busca e apreensão em escritório de advocacia quando os fatos que justificam a medida estão lastreados em indícios de autoria e materialidade da prática de crime também de parte do advogado.

II. Deferida a busca e apreensão por Juiz Federal em relação a fatos de competência da Justiça Federal, a apreensão fortuita de outras provas quanto a delito de competência estadual enseja o reconhecimento da conexão probatória, com consequente competência federal para apuração de ambos os delitos, incidindo ao caso a Súmula 122, STJ.

III. É lícita a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, podendo ela ser utilizada como prova em processo judicial.

IV. O Supremo Tribunal Federal modificou sua jurisprudência e, atualmente, como condição de validade da prova, exige a transcrição integral dos diálogos gravados em interceptação telefônica.

Diante do exposto acima, é devido afirmar que:

Apenas a assertiva IV está incorreta, sendo as demais corretas;

Apenas a assertiva III está correta, sendo as demais incorretas;

As assertivas II e IV estão incorretas e as assertivas I e III estão corretas;

Nenhuma das respostas.

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