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IDR13602
O princípio da bagatela imprópria
é reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça em casos de violência doméstica e familiar contra mulher.
é aplicado, diante da ausência de previsão legal, por analogia o instituto do arrependimento posterior, com a redução da pena de um terço a dois terços.
permite que o julgador deixe de aplicar a pena em razão desta ter se tornado desnecessária.
pressupõe para sua aplicação a existência de infração bagatelar própria.
possui reflexos na dosimetria da pena, como circunstância atenuante da pena.
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