A moradia constitui direito fundamental como corolário do princípio da dignidade da pessoa humana. Lamentavelmente, por falta de recursos ou por desconhecimento, são celebrados negócios que transferem a posse física do imóvel sem observar a dimensão registral ou urbanística do ato. A necessidade de disciplinar a ocupação do solo, por outro lado, emerge como dever derivado da proteção ambiental, da garantia de salubridade, da segurança urbana e da obrigatoriedade de publicização do direito real. No conflito entre os valores, o Poder Judiciário vem tentando uniformizar os entendimentos a respeito da matéria.