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IDR13673
A garantia de prioridade prevista no Estatuto do Idoso compreende, expressamente:
Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda e garantia de acesso à rede de serviços de assistência social.
Prioridade especial aos maiores de setenta e cinco anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Priorização do atendimento do idoso por instituições asilares, exceto daqueles que possuam condições de manutenção da própria sobrevivência.
Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de pediatria e hebiatria e na prestação de serviços aos idosos.
Garantia de acesso à rede de serviços de educação e previdenciários locais e destinação privilegiada de recursos públicos.
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