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IDR345
Relativamente à hipótese de interrupção da contagem do prazo prescricional operada contra o fiador, é correto afirmar que:
ela não prejudica o devedor afiançado quando a relação não envolva obrigação solidária passiva.
a lei deve ser interpretada ampliativamente em qualquer caso de fiança, para prejudicar o devedor.
nunca haverá a extensão da interrupção do prazo quanto ao devedor.
ela não prejudica o devedor, quando a relação envolva solidariedade passiva.
ela prejudica o devedor afiançado, independentemente da relação se basear em obrigação solidariedade passiva.
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