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IDR345

Direito Civil
Tags:
  • Fiança
  • Prescrição
  • Solidariedade Passiva

Relativamente à hipótese de interrupção da contagem do prazo prescricional operada contra o fiador, é correto afirmar que:

ela não prejudica o devedor afiançado quando a relação não envolva obrigação solidária passiva.

a lei deve ser interpretada ampliativamente em qualquer caso de fiança, para prejudicar o devedor.

nunca haverá a extensão da interrupção do prazo quanto ao devedor.

ela não prejudica o devedor, quando a relação envolva solidariedade passiva.

ela prejudica o devedor afiançado, independentemente da relação se basear em obrigação solidariedade passiva.

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