1

IDR14721

Criminologia

Carlos Roberto é Delegado de Polícia em Goianésia-GO e se depara com a seguinte estatística: cerca de 10% (dez por cento) da população local alegou ter sofrido crime de roubo no ano anterior. Contudo, ao consultar o acervo da Delegacia, Carlos Roberto constatou que, no mesmo ano pesquisado, um número ínfimo de inquéritos policiais sobre crimes patrimoniais foi autuado naquela divisão policial. Tal fenômeno de subnotificação pode ser explicado pela vitimização 

terciária, quando um sujeito é diretamente atingido pela prática de ato delituoso, padecendo dos resultados da conduta.

primária, quando um sujeito que, mesmo possuindo envolvimento direto ou indireto com o fato delituoso, tem um sofrimento excessivo, além daquele determinado pela sanção legal.

secundária, como um derivativo das relações existentes entre as vítimas primárias e o Estado em face do aparato repressivo (burocratização do sistema policial, morosidade na solução da ocorrência, insensibilidade dos aplicadores jurídicos, reexposição do fato em diversos procedimentos etc.).

secundária, quando um sujeito que, mesmo possuindo um envolvimento direto ou indireto com o fato delituoso, tem um sofrimento excessivo, além daquele determinado pela sanção legal.

terciária, quando um sujeito diretamente atingido pela prática de ato delituoso finda responsabilizado pela imprudência que incentivou a conduta delituosa contra si.  

Coletâneas com esta questão

Provas: