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IDR2117

Direito Penal
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  • Abolitio Criminis

Tício foi condenado pela prática do art. 183 da Lei de Telecomunicações, por ter prestado serviços de telecomunicações na modalidade Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), sem autorização da Anatel Após o trânsito em julgado e início do cumprimento da pena, sobreveio norma da Anatel que dispensou a necessidade de autorização quando o número de usuários desse tipo de serviço for inferior a 5000 (cinco mil). Considerando que Tício havia prestado o serviço para número inferior a 5000 usuários, assinale a alternativa CORRETA: 

Eventual abolítio criminis não pode levar à extinção da punibilidade no presente caso, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão condenatória. 

Há no caso abolítio criminis capaz de levar à extinção da punibilidade de Tício. 

Não há abolitio criminis quando, tratando-se de norma penal em branco, houver modificação apenas da norma complementar emanada de órgão administrativo. 

Por se tratar de complemento meramente secundário da norma penal em branco, não se aplica a novatio legis in melius.  

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