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IDR16909
Da interpretação dos princípios e normas que presidem o regime jurídico de intervenção do Estado na propriedade privada dessume-se que
as limitações de caráter geral propiciam indenização, salvo se o proprietário as descumprir injustificadamente.
não é possível a desapropriação de direito de superfície previamente constituído entre particulares.
todos os atos interventivos têm natureza compulsória.
no caso de imissão prévia na posse na desapropriação, incidirão juros compensatórios de 6% ao ano calculados sobre a diferença entre 80% do preço ofertado pelo ente público e o valor fixado na sentença.
a expropriação punitiva constante do art. 243 da Constituição Federal pode ser realizada de forma autoexecutória pela Administração.
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