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Previstas na Constituição Federal de 1988 (CF), as prerrogativas dos deputados federais
incluem a inviolabilidade civil e penal por quaisquer opiniões, palavras e votos, ainda que o parlamentar esteja licenciado para o exercício de cargo no Poder Executivo.
são privilégios destinados à proteção de interesses pessoais desses parlamentares.
compreendem o foro por prerrogativa de função e a isenção do serviço militar.
não se aplicam aos deputados estaduais.
aplicam-se aos deputados estaduais apenas se estiverem previstas na Constituição estadual.
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