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IDR10907
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o direito à moradia da pessoa com deficiência garante-lhe prioridade nos programas públicos habitacionais, mediante a reserva de
3% das unidades habitacionais.
1% das unidades habitacionais.
5% das unidades habitacionais.
2% das unidades habitacionais.
4% das unidades habitacionais.
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