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IDR14388
São atribuições da Defensoria Pública de Minas Gerais, e observada a jurisprudência do STJ e STF, exceto:
Promover a tutela de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos ou intervenção como amicus curiae sem comprovar caráter de necessitado do público-alvo, desde que pertinente com as finalidades institucionais.
Utilizar métodos adequados de solução de conflitos, como mediação, arbitragem, resolução colaborativa de disputas (collaborative law) ou justiça restaurativa, com ou sem processo judicial em trâmite.
Promover a ação civil ex delicto e, se previsto na Lei Orgânica Estadual, a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados em razão do regular exercício do cargo, sem comprovar caráter de necessitado do público-alvo.
Requerer a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e representar na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, inclusive contra o Estado de Minas Gerais.
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